JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.269 de 11 de novembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Os Núcleos de Portaria têm as seguintes atribuições:

I

atender ao público em geral;

II

realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;

III

recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento penal, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que se destinam;

IV

anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento penal;

V

receber, registrar e distribuir os objetos destinados aos presos;

VI

receber a correspondência dos servidores e dos presos;

VII

examinar e providenciar a distribuição da correspondência dos presos;

VIII

examinar e expedir a correspondência escrita pelos presos;

IX

distribuir a correspondência dos servidores;

X

manter registro de identificação de servidores do estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar os presos.

Art. 19, II do Decreto Estadual de São Paulo 67.269 /2022