Artigo 15, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.269 de 11 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 15
As Células de Apoio Administrativo, dos Centros de Trabalho e Educação, além das constantes no artigo 27 deste decreto, têm as seguintes atribuições:
I
organizar os processos de matrícula, conferindo a documentação que deva instruí-los;
II
manter registros individuais sobre a vida escolar dos alunos;
III
cuidar da expedição de diplomas ou certificados;
IV
proceder à verificação da frequência dos alunos;
V
prover o material escolar necessário e auxiliar os alunos nos trabalhos escolares, quando solicitado;
VI
providenciar a manutenção das salas de aula;
VII
zelar pelo material e equipamento de ensino.