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Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.269 de 11 de novembro de 2022

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Art. 12

As Células de Apoio Administrativo, dos Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde, além das constantes no artigo 27 deste decreto, têm as seguintes atribuições:

I

matricular pacientes no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e encaminhá-los, quando for o caso, para atendimento médico-hospitalar;

II

controlar e marcar consultas;

III

atualizar os dados de identificação nas fichas de matrícula;

IV

controlar os prontuários únicos de saúde e os criminológicos e zelar por sua conservação;

V

manter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;

VI

observar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;

VII

controlar requisições e receitas de medicamentos em geral, principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros medicamentos sob regime de controle;

VIII

manter o corpo clínico sempre atualizado sobre os medicamentos disponíveis.

Art. 12, VI do Decreto Estadual de São Paulo 67.269 /2022