Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.269 de 11 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinadas ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, as Penitenciárias I e II de Gália.
Parágrafo único
- As unidades de que trata este artigo têm nível hierárquico de Departamento Técnico.