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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.269 de 11 de novembro de 2022

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Art. 1º

Ficam criadas, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinadas ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, as Penitenciárias I e II de Gália.

Parágrafo único

- As unidades de que trata este artigo têm nível hierárquico de Departamento Técnico.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 67.269 /2022