Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.235 de 03 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 58.000.000,00 (Cinquenta e oito milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.