Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.234 de 03 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24 de outubro de 2022.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24 de outubro de 2022.