Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.234 de 03 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 460.000,00 (Quatrocentos e sessenta mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação para Desenvolvimento da Educação-FDE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.