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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.230 de 01 de novembro de 2022

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Governo para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração dos imóveis localizados na Rua Particular Um, n° 13 e n° 15, atual Rua Filinto Gomes Silva, n° 42, Bairro Vila Cordeiro, no Município de São Paulo, objeto das Matrículas nº 195.033 e n° 195.034 ambas do 15° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrados no SGI sob o n° 7987 e identificados e descritos nos autos do Processo SG-1.057.204/2017, Vols. I ao III.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 67.230 /2022