JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.183 de 17 de outubro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 253.913.000,00 (Duzentos e cinquenta e três milhões, novecentos e treze mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.