Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.183 de 17 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 253.913.000,00 (Duzentos e cinquenta e três milhões, novecentos e treze mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.