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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.178 de 13 de outubro de 2022

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 60.585.000,00 (Sessenta milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.