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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.122 de 26 de setembro de 2022

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais), suplementar ao orçamento do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN-SP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.