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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.119 de 21 de setembro de 2022

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 201.775.000,00 (Duzentos e um milhões, setecentos e setenta e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.