Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.113 de 13 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 15.392.300,00 (Quinze milhões, trezentos e noventa e dois mil, trezentos reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura e Economia Criativa, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.