JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.113 de 13 de setembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 15.392.300,00 (Quinze milhões, trezentos e noventa e dois mil, trezentos reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura e Economia Criativa, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.