Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.112 de 13 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 14.448,00 (Quatorze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Fundação Sist. Estadual Análise Dados-SEADE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.