Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.111 de 13 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 62.944,00 (Sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Governo, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.