Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.102 de 08 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 35.665.062,00 (Trinta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, sessenta e dois reais), suplementar ao orçamento do Ministério Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.