Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.101 de 08 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 5.071.377,00 (Cinco milhões, setenta e um mil, trezentos e setenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Fund. Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel-FUNAP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.