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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.099 de 08 de setembro de 2022

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Monte Mor, nos termos da Lei municipal n° 1.740, de 28 de maio de 2013, o terreno objeto da Matrícula n° 46.751 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Capivari, com área de 3.726,17m2 (três mil setecentos e vinte e seis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), localizado na Rua São Paulo, n° 189, Loteamento Jardim do Engenho, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/43469.

Parágrafo único

– O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.