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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.098 de 08 de setembro de 2022

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itu, nos termos da Lei municipal n° 2.400, de 19 de abril de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 053.357 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itu, com área de 7.263,05m2 (sete mil duzentos e sessenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados), localizado na Avenida Emílio Félix Tortosa, s/n°, Loteamento Parque Residencial Potiguara, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/43485.

Parágrafo único

– O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.