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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.097 de 08 de setembro de 2022

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itatiba, nos termos da Lei municipal n° 4.626, de 28 de fevereiro de 2014, o terreno objeto da Matrícula n° 55.628 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itatiba, com área de 8.001,77m2 (oito mil e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Noêmia da Silveira Pupo Latorre, s/n°, Jardim das Nações, naquele Município, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2022/48554.

Parágrafo único

– O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.