Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.096 de 08 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022 .