Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.087 de 02 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.