Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.081 de 01 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O item 2 da alínea "c" do inciso VII do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 63.685, de 6 de setembro de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação: "2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, dos Municípios de Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes e Suzano;". (NR)