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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.081 de 01 de setembro de 2022

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Art. 3º

O item 2 da alínea "c" do inciso VII do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 63.685, de 6 de setembro de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação: "2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, dos Municípios de Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes e Suzano;". (NR)

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 67.081 /2022