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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.081 de 01 de setembro de 2022

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Art. 2º

À unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 65.127, de 12 de agosto de 2020 .

Parágrafo único

- A área de atuação a que se refere o "caput" deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais do Município de Ferraz de Vasconcelos.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 67.081 /2022