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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.079 de 29 de agosto de 2022

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Art. 1º

Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o artigo 1º do Decreto nº 47.040, de 29 de agosto de 2002 : "Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, o Centro de Detenção Provisória "Dr. Helio Pereira Bicudo".";(NR)

II

o "caput" do artigo 1º do Decreto nº 49.379, de 14 de fevereiro de 2005 : "Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Administração Penitenciária, integrando a estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, diretamente subordinada ao Coordenador, a Penitenciária "Vanderlei Tartari Monteiro".";(NR) III- a alínea "c" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005 : "c) Centro de Detenção Provisória "Dr. Helio Pereira Bicudo", de Mogi das Cruzes;";(NR)

IV

do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 :

a

o inciso II do artigo 4º: "II - Centro de Detenção Provisória "Dr. Helio Pereira Bicudo", de Mogi das Cruzes;";(NR)

b

o inciso XXXIV do artigo 5º: "XXXIV- Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Walter Erwin Hoffgen", de Porto Feliz;";(NR)

c

o inciso XXXIII do artigo 7º: "XXXIII- Penitenciária "Vanderlei Tartari Monteiro", de Tupi Paulista;";(NR)

V

o "caput" do artigo 1º do Decreto nº 60.575, de 26 de junho de 2014 : "Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, o Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Walter Erwin Hoffgen".".(NR)