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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.063 de 23 de agosto de 2022

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 53.274, de 24 de julho de 2008 .

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 67.063 /2022