Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.063 de 23 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam acrescentados aos Estatutos da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE, aprovados pelo Decreto nº 13.161, de 19 de janeiro de 1979, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I
ao artigo 8º, o § 8º: "§ 8º - As reuniões do Conselho de Curadores poderão ser realizadas por qualquer meio eletrônico indicado pelo Presidente, assegurados a manifestação e o voto de seus participantes, produzindo todos os efeitos legais das reuniões presenciais.";(NR)
II
ao artigo 20, o § 4º: "§ 4º - As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser realizadas por qualquer meio eletrônico indicado pelo Presidente, assegurados a manifestação e o voto de seus participantes, produzindo todos os efeitos legais das reuniões presenciais.". (NR)