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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.063 de 23 de agosto de 2022

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Art. 2º

Ficam acrescentados aos Estatutos da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE, aprovados pelo Decreto nº 13.161, de 19 de janeiro de 1979, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I

ao artigo 8º, o § 8º: "§ 8º - As reuniões do Conselho de Curadores poderão ser realizadas por qualquer meio eletrônico indicado pelo Presidente, assegurados a manifestação e o voto de seus participantes, produzindo todos os efeitos legais das reuniões presenciais.";(NR)

II

ao artigo 20, o § 4º: "§ 4º - As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser realizadas por qualquer meio eletrônico indicado pelo Presidente, assegurados a manifestação e o voto de seus participantes, produzindo todos os efeitos legais das reuniões presenciais.". (NR)

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 67.063 /2022