Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.058 de 19 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Governo, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.