Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.055 de 19 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 213.625.000,00 (Duzentos e treze milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.