Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.054 de 18 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A parte do imóvel de que trata o "caput" do artigo 1º deste decreto destinar-se-á à ampliação da Estação Ecológica de Itirapina.
– A parte do imóvel de que trata o "caput" do artigo 1º deste decreto destinar-se-á à ampliação da Estação Ecológica de Itirapina.