Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.051 de 17 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1º deste decreto.