Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.050 de 16 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I
os artigos 129-B e 129-C;
II
os artigos 320 a 324.