Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.044 de 16 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 131.595.673,00 (Cento e trinta e um milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.