Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.032 de 11 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Autoridade policial-militar competente analisará o Auto de Infração por Trote Telefônico e determinará, alternativamente:
I
a instauração de processo administrativo de imposição de multa por trote telefônico;
II
o arquivamento do auto de infração, se não houver elementos mínimos de materialidade.