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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.032 de 11 de agosto de 2022

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Art. 7º

Autoridade policial-militar competente analisará o Auto de Infração por Trote Telefônico e determinará, alternativamente:

I

a instauração de processo administrativo de imposição de multa por trote telefônico;

II

o arquivamento do auto de infração, se não houver elementos mínimos de materialidade.

Art. 7º, I do Decreto Estadual de São Paulo 67.032 /2022