JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.032 de 11 de agosto de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Auto de Infração por Trote Telefônico conterá:

I

o número de telefone público de emergência afetado pelo trote (190 ou 193);

II

o Centro de Operações que recepcionou a chamada;

III

o número da linha telefônica à qual se atribui a realização de trote;

IV

a data, hora e tempo de duração da ligação;

V

a identificação do atendente da ligação;

VI

a transcrição do diálogo havido;

VII

a fundamentação legal para a lavratura;

VIII

a identificação da autoridade responsável pela lavratura, com sua assinatura;

IX

o número do auto e a data de sua emissão.

Parágrafo único

- As gravações das ligações telefônicas que configuram trote serão armazenadas em arquivo próprio para disponibilização ao autuado, às suas expensas, mediante requerimento.

Art. 6º, I do Decreto Estadual de São Paulo 67.032 /2022