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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.032 de 11 de agosto de 2022

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Art. 19

O processo administrativo de imposição de multa por trote telefônico rege-se pelas disposições da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1988, em especial os artigos 43 a 51 e 62 a 64.

Art. 19 do Decreto Estadual de São Paulo 67.032 /2022