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Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.032 de 11 de agosto de 2022

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Art. 18

Ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo definirá as autoridades policial-militares responsáveis pela prática dos atos administrativos previstos neste decreto e estabelecerá as disposições normativas necessárias à sua fiel execução.

Parágrafo único

- O ato de que trata o "caput" deste artigo será publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 67.032 /2022