Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.032 de 11 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo definirá as autoridades policial-militares responsáveis pela prática dos atos administrativos previstos neste decreto e estabelecerá as disposições normativas necessárias à sua fiel execução.
Parágrafo único
- O ato de que trata o "caput" deste artigo será publicado no Diário Oficial do Estado.