Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.032 de 11 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 13
Antes de se proferir decisão, será ouvido o órgão de consultoria jurídica.
Antes de se proferir decisão, será ouvido o órgão de consultoria jurídica.