Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.022 de 05 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 3 (três) dias, a partir de 5 de agosto do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de JOSÉ EUGÊNIO SOARES - JÔ SOARES.