Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.010 de 01 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 41.850,00 (Quarenta e um mil, oitocentos e cinquenta reais), suplementar ao orçamento da Inst. Medicina Social e de Criminologia-IMESC, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.