Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.007 de 01 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Equipe de Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I
assistir o dirigente do estabelecimento penal no desempenho de suas atribuições;
II
elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelas unidades do estabelecimento penal;
III
produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente do estabelecimento penal;
IV
analisar os processos e expedientes que lhe forem encaminhados;
V
promover o desenvolvimento integrado, controlar a execução e participar da análise dos planos, programas, projetos e atividades das diversas áreas do estabelecimento penal;
VI
elaborar pareceres técnicos, despachos, contratos de natureza técnica e outros documentos;
VII
realizar estudos e desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades das unidades do estabelecimento penal;
VIII
prestar orientação técnica às unidades do estabelecimento penal;
IX
estudar as necessidades do estabelecimento penal, propondo ao dirigente as soluções julgadas convenientes;
X
desenvolver trabalhos que visem à racionalização das atividades do estabelecimento penal;
XI
colaborar no processo de avaliação da eficiência das atividades das unidades do estabelecimento penal;
XII
verificar a regularidade das atividades técnicas e administrativas do estabelecimento penal;
XIII
promover, junto ao dirigente do estabelecimento penal, a adoção de providências que se fizerem necessárias para a realização de apuração preliminar de irregularidades funcionais, nos termos da legislação vigente;
XIV
manter contatos com:
a
o dirigente da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" – FUNAP, objetivando a atuação dessa entidade no estabelecimento penal;
b
gerentes de estabelecimentos bancários oficiais, com o objetivo de abrir contas bancárias para os presos;
XV
fiscalizar o abastecimento das informações gerenciais a que se refere o inciso IX do artigo 28 deste decreto.