Artigo 59 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.007 de 01 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 59
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 62.000, de 7 de junho de 2016 .