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Artigo 59 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.007 de 01 de agosto de 2022

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Art. 59

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 62.000, de 7 de junho de 2016 .

Art. 59 do Decreto Estadual de São Paulo 67.007 /2022