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Artigo 58 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.007 de 01 de agosto de 2022

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Art. 58

– Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, 4 (quatro) cargos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, vagos a partir de 1º de junho de 2022.

Parágrafo único

- O órgão setorial de recursos humanos publicará, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, relação dos cargos extintos, contendo o nome do último ocupante e o motivo da vacância.

Art. 58 do Decreto Estadual de São Paulo 67.007 /2022