JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.007 de 01 de agosto de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 56

O inciso XLII do artigo 6º do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "XLII – Penitenciária de Itatinga;".(NR)

Art. 56 do Decreto Estadual de São Paulo 67.007 /2022