Artigo 46, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.007 de 01 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 46
A Comissão Técnica de Classificação tem as seguintes atribuições:
I
efetuar a classificação dos sentenciados, quando de sua inclusão no estabelecimento penal;
II
elaborar o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao sentenciado.