Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.007 de 01 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 41
Ao Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Conservação compete:
I
na qualidade de dirigente de órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
II
autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.