JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.007 de 01 de agosto de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 39

Ao Diretor do Núcleo de Finanças e Suprimentos compete:

I

em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

em relação à administração de material, aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos.

Parágrafo único

- As competências previstas no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o Diretor do Centro Administrativo ou com o dirigente da unidade de despesa.

Art. 39, II do Decreto Estadual de São Paulo 67.007 /2022