Artigo 38, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.007 de 01 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 38
Ao Diretor do Núcleo de Escolta e Vigilância compete:
I
realizar ronda diurna e/ou noturna nos postos de vigilância;
II
percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anomalias;
III
efetuar a distribuição:
a
das tarefas de vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas e de escolta armada externa dos presos;
b
dos postos de trabalho;
IV
orientar os servidores sobre as medidas de precaução a serem adotadas no desenvolvimento das atividades;
V
supervisionar a revista dos presos.